Comissão aprova projeto que autoriza emissão de contas em nome do inquilino

28/09/2011 21:54

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei 5593/09, de autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que autoriza os proprietários de imóveis alugados a transferir para os locatários a titularidade das contas de água, gás, luz e telefone.

Brizza Cavalcante
Ana Arraes
Ana Arraes: "o serviço é contratado por uma pessoa, e não por um imóvel".

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE), que acrescentou dispositivos ao texto. O substitutivo proíbe os concessionários de serviços públicos de manter interrompida a prestação do serviço quando o novo locatário já tiver feito a solicitação de religamento.

O substitutivo também classifica como prática abusiva a interrupção de energia elétrica e do abastecimento de água em virtude de dívida não relacionada ao usuário atual do imóvel. A interrupção sujeitará as concessionárias a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Essa medida está prevista no Projeto de Lei 1352/11, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que tramita apensado ao PL 5593/99.

As medidas previstas no projeto foram incluídas pela relatora na Lei 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos; e também na Lei do Inquilinato (8.245/91), como já previa o projeto original.

Ana Arraes disse que o locatário é quem detém o controle dos recursos contratados e, por isso, deve ser responsável pelas obrigações geradas. “Em nosso entendimento, o serviço é contratado por uma pessoa, e não por um imóvel, e é a pessoa que contratou o serviço que deve ser responsável pela quitação dos débitos gerados enquanto estava em uso de determinado imóvel”, afirmou.

“Entendo que as concessionárias devem celebrar seus contratos com uma pessoa, que será o usuário do serviço, e possibilitar a transferência do fornecimento para outro usuário, no mesmo imóvel, independentemente do antigo usuário estar ou não inadimplente”, afirmou a relatora.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcelo Westphalem
Edição – Pierre Triboli - Foto: Brizza Cavalcante
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...